Ultrapassar – cuidados e responsabilidade

As ultrapassagens são uma das principais causas de acidentes e precisam ser realizadas com toda a prudência e segundo procedimentos regulamentares.

Ultrapassar: algumas regras básicasdica da semana 2

  • Ultrapassar sempre pela esquerda e apenas nos trechos permitidos.
  • Nunca ultrapasse no acostamento das estradas. Esse espaço é destinado a paradas e saídas de emergência.
  • Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-Io, dê a preferência. Aguarde sua vez.
  • Certifique-se de que a faixa da esquerda está livre, e de que há espaço suficiente para a manobra.
  • Sinalize sempre com antecedência sua intenção de ultrapassar. Ligue a seta ou faça os gestos convencionais de braço.
  • Guarde distância em relação a quem está ultrapassando. Nada de “tirar fininho”. Deixe um espaço lateral de segurança.
  • Sinalize de volta, antes de voltar à faixa da direita.
  • Se Você está sendo ultrapassado, mantenha constante sua velocidade. Se estiver na faixa da esquerda, venha para a da direita, sinalizando corretamente.
  • Ao ultrapassar um ônibus que esteja parado, reduza a velocidade e preste muita atenção. Passageiros poderão estar desembarcando ou correndo para tomar a condução.

Proibido Ultrapassar

A menos que haja sinalização específica permitindo a manobra, jamais ultrapasse nas seguintes situações:

proibido ultrapassar

  • Sobre pontes ou viadutos.
  • Em travessias de pedestres.
  • Nas passagens de nível.
  • Nos cruzamentos ou em sua proximidade.
  • Em trechos sinuosos ou em aclives sem visibilidade suficiente.
  • Nas áreas de perímetro urbano das rodovias.

 

 

ultrapassar
fonte: ABETRAN / DENATRAN – Manual básico de segurança no trânsito

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